TJRJ - 0001917-94.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que o CPF informado pertence ao executado, ora falecido, ao exequente para adequar o polo passivo, no prazo de 15 dias, informando quem é o representante legal do espólio, com seus dados pessoais (CPF e endereço) ou indicar quem são os herdeiros do de cujus, a fim de que o feito tenha seu prosseguimento regular./r/nNão havendo manifestação do exequente no prazo estabelecido, diante da não localização da parte executada, suspenda-se a execução, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80 e determine-se o arquivamento definitivo, sem baixa, nos termos do artigo 1º do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ nº 36/2020. -
28/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:19
Conclusão
-
14/09/2024 07:48
Documento
-
19/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:32
Conclusão
-
21/05/2024 16:40
Expedição de documento
-
18/04/2024 15:47
Documento
-
20/03/2024 13:59
Expedição de documento
-
20/03/2024 13:11
Expedição de documento
-
19/03/2024 12:25
Conclusão
-
19/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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