TJRJ - 0802915-44.2023.8.19.0077
1ª instância - Seropedica J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:02
Juntada de petição
-
12/09/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de MARLON CONCEICAO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 Ato Ordinatório Processo: 0802915-44.2023.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS PEREIRA DA COSTA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Abro vista à parte autora, ora interessada, para fornecer dados bancários para fins de depósito de mandado de pagamento.
Abro vista à parte ré para juntar guia de depósito DO BANCO DO BRASIL com número de conta judicial, a fim de realizarmos a digitação do mandado.
SEROPÉDICA, 11 de agosto de 2025.
EWERTON JULIO DE OLIVEIRA DA SILVA -
12/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:34
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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26/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 SENTENÇA Processo: 0802915-44.2023.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS PEREIRA DA COSTA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O prazo de 15 dias para pagamento voluntário da quantia inicia-se automaticamente do trânsito em julgado (art. 523, parágrafo 1º, do CPC), com a consequente aplicação da multa de 10%, após o decurso do prazo.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, caso não haja manifestação da parte interessada em 30 dias.
Publique-se/Intime-se pelo Portal.
SEROPÉDICA, 15 de maio de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
16/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 10:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2025 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2025 10:27
Recebidos os autos
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21/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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21/03/2025 01:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica.
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21/03/2025 01:36
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MARLON CONCEICAO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARLON CONCEICAO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:22
Desentranhado o documento
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25/02/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLON CONCEICAO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARLON CONCEICAO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2023 22:57
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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