TJRJ - 0962748-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0962748-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALLINA SOUZA ANDRADE LIBERATO DE MATOS, M.
C.
L.
D.
M.
J.
RÉU: BRADESCO SAUDE S A Considerando que houve bloqueio integral do valor devido, determinei nesta data sua transferência para o Banco do Brasil - ag. 2234 - para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, (comprovante em anexo).
Assim, tendo sido a transferência efetuada com sucesso, e o Banco do Brasil indicado o número do ID, intime-se o patrono do executado, sobre a abertura do prazo para a impugnação.
Entende o Juízo pela desnecessidade da lavratura do termo de penhora, publicando-se, na íntegra, essa decisão e abrindo-se prazo para apresentação de eventual impugnação.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
01/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0962748-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALLINA SOUZA ANDRADE LIBERATO DE MATOS, M.
C.
L.
D.
M.
J.
RÉU: BRADESCO SAUDE S A Procedo ao bloqueio "Penhora online"de saldo existente em conta corrente de titularidade da parte executada, até o limite da execução, na forma do Convênio firmado entre o Tribunal e o Banco Central, denominado SISBAJUD.
Segue recibo de protocolo de solicitação.
Aguarde-se a resposta do ente conveniado.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
15/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:00
Outras Decisões
-
27/03/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 08/03/2025 06:00.
-
10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:10
Outras Decisões
-
11/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
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18/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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