TJRJ - 0858918-87.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de B&G PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de B&G PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858918-87.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DA COSTA FERNANDES MENDES RÉU: B&G PROMOCAO DE VENDAS LTDA, LEONARDO SANTOS DE SOUZA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1 - ID. 179884098: Anote-se o patrono indicado; 2 - Rejeito a impugnação a gratuidade de justiça, uma vez que a parte ré não logrou êxito em desconstituir a hipossuficiência econômica da parte autora, que ficou evidenciada pela documentação carreada ao processo.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ad causam. É pela teoria da asserção que se apura a existência ou não da legitimidade da ré para figurar no polo passivo da ação, uma vez que apontada como agente do ato lesivo na narrativa autoral, sendo a responsabilidade de cada parte questão ínsita ao mérito da ação.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial eis que preenchidos todos os requisitos processuais, nos termos o artigo 319 do CPC de forma a permitir a ampla compreensão e defesa da parte ré.
Rejeito as preliminares de ausência de interesse de agir e carência de ação na medida em que presente o binômio necessidade e adequação.
No tocante a ausência de prévio requerimento administrativo, reporto-me ao art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República.
Rejeito, por fim, a impugnação ao valor da causa que está em consonância com os valores requeridos cumulativamente na inicial, refletindo sua pretensão econômica no processo, na esteira do artigo 292 do CPC.
As partes são legitimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
DECLARO, POIS, SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos a relação contratual; a legitimidade do débito impugnado; a falha na prestação de serviço e os danos indenizáveis.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois não vislumbro a hipossuficiência técnica da parte autora no caso em tela, que pode comprovar os fatos narrados na inicial através da prova produzida nos autos.
Não se justifica o afastamento da regra geral de distribuição do ônus da prova e nem há prejuízo para a defesa do direito invocado na inicial na aplicação do disposto no art. 373, do CPC.
Defiro a prova pericial requerida e nomeio Andre Jorcelino Lopes Flores de contato conhecido do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, que será paga pela parte requerente da prova, observada a gratuidade de justiça deferida no processo.
Faculto às partes juntarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo do artigo 465 do CPC.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
15/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de B&G PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de B&G PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:07
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ GOMES TEIXEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 08:55
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:21
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:03
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 12:32
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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