TJRJ - 0801072-74.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VERSACE AUTOMOVEIS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS GUIMARAES em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:43
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de VERSACE AUTOMOVEIS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS GUIMARAES em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801072-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE DOS SANTOS ARAUJO RÉU: VERSACE AUTOMOVEIS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A., CAIO DOS SANTOS GUIMARAES 1.
Devidamente citada, o réu CAIO DOS SANTOS GUIMARÃESdeixou de apresentar resposta.
Em face à ausência de contestação, fica considerada sua revelia, na forma do art.344, CPC.
Não obstante, uma vez que o presente processo apresenta litisconsórcio passivo, com a oposição de peça de bloqueio pelo litisconsorte, aplica-se a exceção quanto à presunção relativa das alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art.345, I, CPC.
Anote-se a revelia no sistema informatizado. 2.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar. 3.
Publique-se em D.O.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:48
Decretada a revelia
-
22/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS GUIMARAES em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de VERSACE AUTOMOVEIS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS GUIMARAES em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELAINE DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *96.***.*84-92 (AUTOR).
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23/01/2025 17:25
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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