TJRJ - 0010470-08.2023.8.19.0058
1ª instância - Saquarema Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Saquarema./r/r/n/nO exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nVez que o (a) devedor (a) satisfez a obrigação, julgo extinta a presente execução, ex vi do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil./r/r/n/nLevante-se eventual penhora e/ou bloqueio deferido nos autos./r/r/n/nCustas ex legis./r/r/n/nObservada a preclusão lógica, declaro neste ato o trânsito em julgado, tendo sido dispensada nova vista à Fazenda Pública./r/r/n/nCumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. - 
                                            
28/04/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 13:38
Conclusão
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15/04/2025 12:01
Juntada de petição
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21/06/2024 14:11
Conclusão
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21/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:23
Expedição de documento
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23/03/2023 11:26
Outras Decisões
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23/03/2023 11:26
Conclusão
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22/03/2023 11:40
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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