TJRJ - 0821240-25.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de VITOR HUGO ROCHA LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARCELLOS VILLAREJO em 24/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821240-25.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: EMM PARTICIPACOES LTDA RÉU: LIDIANE SILVA ROSA 1 - ID 177156957: Aguarde-se o andamento do processo. 2 - Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial por não vislumbrar tal ocorrência, visto estarem presentes os requisitos do art. 319 do CPC.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 08:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIDIANE SILVA ROSA - CPF: *64.***.*65-08 (RÉU).
-
10/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARCELLOS VILLAREJO em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARCELLOS VILLAREJO em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARCELLOS VILLAREJO em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/06/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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