TJRJ - 0807076-21.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807076-21.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISSA MAE UDERMAN RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
30/06/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:27
Outras Decisões
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16/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARISSA MAE UDERMAN em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 16:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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17/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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15/04/2025 19:19
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/04/2025 19:19
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 14:33
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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