TJRJ - 0810633-56.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 07:00
Baixa Definitiva
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810633-56.2024.8.19.0207 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0810633-56.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00010757 RECTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 RECORRIDO: JORGINA CORREA PORTO ADVOGADO: LÍGIA GALVÃO DE MACEDO OAB/RJ-142259 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: .Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
05/05/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/04/2025 00:05
Publicação
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10/04/2025 17:09
Inclusão em pauta
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10/04/2025 15:34
Conclusão
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10/04/2025 15:32
Documento
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01/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 13:30
Não-Provimento
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25/03/2025 08:06
Conclusão
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20/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 14:50
Inclusão em pauta
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27/02/2025 12:28
Determinação
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26/02/2025 19:06
Conclusão
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24/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 18:44
Retirada de pauta
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19/02/2025 18:43
Determinação
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13/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 18:51
Inclusão em pauta
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06/02/2025 12:29
Conclusão
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06/02/2025 12:26
Distribuição
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06/02/2025 12:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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