TJRJ - 0825522-06.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0825522-06.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE BARBOSA ALVES RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A, ASSURANT SEGURADORA S.A.
Recebo a petição de índice 163388428 como emenda substitutiva.
Anote-se.
Ao Cartório para que promova as alterações pertinentes com exclusão de Assurant Seguradora S.A. do cadastro dos autos.
Compulsando os autos eletrônicos do processo, reputo que o pedido de tutela provisória de urgênciaformulado na petição inicial cuida-se de matéria que reclama melhor valoração após regular dilação probatória, não dispondo este Juízo, em sede de cognição sumária, de meios para aferir a verossimilhança das alegações da autora sem o auxílio das provas que o caso exige.
Ademais, o objeto do pedido liminar confunde-se com o próprio "meritum causae" e conjuntamente com o mesmo será analisado.
Ausentes, portanto, os requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Superado tal ponto, considerando que a ré já apresentou contestação, bem a autora réplica, manifestem-se as partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
16/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:28
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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