TJRJ - 0800696-71.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ELTON ELLER MARTINS em 02/09/2025 23:59.
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10/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0800696-71.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOMILTON RODRIGUES FLORES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO: Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação processual, não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos o seguinte: se o medidor tem sido eficaz na medição do real consumo de energia elétrica pela parte autora; se o consumo na residência da parte autora é compatível com a quantidade de kWh que vem sendo apurado pelo medidor; se a parte autora sofreu danos morais.
Indefiro a produção de depoimento pessoal, porquanto nada há nos autos que permita concluir que uma das partes venha a contrariar as suas próprias assertivas já constantes dos autos, sendo tal prova desnecessária ao deslinde do feito.
Ademais, o depoimento pessoal do representante legal da parte ré é desnecessário, eis que ele não participou ativamente dos fatos narrados.
Indefiro, também, a produção de prova testemunhal.
Defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito do Juízo o Dr.
ELTON ELLER MARTINS, inscrito no CREA-RJ 2016-111.918, e-mail: [email protected].
Nos termos da Súmula nº 360 do Egrégio TJ/RJ, fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários-mínimos.
Homologo os honorários periciais para que produzam seus legais e regulares efeitos.
A teor do art. 95 do CPC, caberá a parte autora adiantar os honorários periciais, todavia, sob o pálio da gratuidade de justiça.
Defiro a produção de prova documental superveniente, nos termos dos artigos 435 e seguintes do Código de Processo Civil. Às partes para, querendo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo certificado, intime-se o perito, via portal, para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
MAGÉ, 11 de maio de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
12/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/08/2024 15:30.
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27/08/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:01
Outras Decisões
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25/03/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOMILTON RODRIGUES FLORES - CPF: *17.***.*79-48 (AUTOR).
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08/02/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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