TJRJ - 0803306-28.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCELO CRUZ EVANGELISTA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de EVELYN DAHER RODRIGUES EVANGELISTA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0803306-28.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, razão assiste aoembargante.
Como se sabe, os aclaratóriosconstituem instrumento para integração da decisão judicial, quando esta estiver eivada de omissão, contradiçãoou obscuridade.
No caso em questão, na sentença que julgou procedente parcialmente o pedido do autor, houve equívoco em relação ao quantum ao qual faz jus a parte autora, a título do seguro.
Conforme os termos do laudo pericial, o autor foi indenizado administrativamente, no valor de R$ 843,75, devendo o autor receber a diferença entre o valor atual auferido (R$7.087,50) daquele já recebido (R$ 843,75).
Portanto, o autor faz jus ao valor de R$ 6.243,75.
Sendo assim, retifico o dispositivo da sentença para que conste, em vez do dispositivo lançado, o seguinte: “
Ante ao exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos deduzidos na inicial para condenar a ré no pagamento à parte autora do valor derivado do seguro DPVAT no montante correspondente à gravidade da debilidade do autor, descontado o valor pago administrativamente, o que equivale a R$ 6.243,75,corrigido monetariamente a partir da data do sinistro, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação.
Por conseguinte, julgo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. .” No mais,mantenhoo decisum tal qual lançado.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de maio de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juiz Titular -
16/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de EVELYN DAHER RODRIGUES EVANGELISTA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:01
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de EVELYN DAHER RODRIGUES EVANGELISTA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de EVELYN DAHER RODRIGUES EVANGELISTA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCELO CRUZ EVANGELISTA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de EVELYN DAHER RODRIGUES EVANGELISTA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCELO CRUZ EVANGELISTA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de SAMUEL RAPOZO MALAFAIA em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:46
Nomeado perito
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04/10/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 00:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 16:39
Juntada de petição
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de EVELYN DAHER RODRIGUES EVANGELISTA em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 12:26
Outras Decisões
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20/06/2022 14:54
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2022 13:51
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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