TJRJ - 0808566-61.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0808566-61.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMUNDO LIBORIO CORREIA RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO id. 169214385: Recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade na decisão/sentença recorrida.
Quer o Embargante, na verdade, atribuir efeitos modificativos a recurso que não os possui.
A irresignação indicada deverá ser objeto do recurso apropriado, acaso cabível.
Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
P.R.I.
Preclusa, volvam conclusos para sentença.
CABO FRIO, 16 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
16/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 19:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA CLARA CARDOSO COSTA PAULINO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de VITOR TOCCI AVILA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 30/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CLARA CARDOSO COSTA PAULINO em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 21:17
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de ANA CLARA CARDOSO COSTA PAULINO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMUNDO LIBORIO CORREIA - CPF: *88.***.*66-04 (AUTOR).
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05/10/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ANA CLARA CARDOSO COSTA PAULINO em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:33
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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