TJRJ - 0800398-58.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800398-58.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO FERNANDES JURBERG RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimação sobre Decisão de id. 216145751 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (RÉU) RICARDO MACHADO CALDARA - OAB RJ61994 - CPF: *74.***.*32-15 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
12/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:31
Outras Decisões
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11/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:19
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES JURBERG em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES JURBERG em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800398-58.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO FERNANDES JURBERG RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 12:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 12:39
Recebidos os autos
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09/05/2025 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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09/05/2025 22:39
Revisão do Projeto de Sentença
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09/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 13:11
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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06/05/2025 16:16
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 20:22
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 20:22
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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13/03/2025 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/03/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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