TJRJ - 0813475-97.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre o requerimento da ré, em cinco dias. -
16/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Defiro penhora on-line. -
29/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MABT VEICULOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 01:31
Conclusos para despacho
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MABT VEICULOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/02/2025 20:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:41
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JANSEN CONDE DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
O julgado salientou que a ré deve zelar pela qualidade dos produtos que comercializa, não podendo repassar este ônus ao consumidor, ou, ainda, deve comunicar a existência de vícios, possibilitando ao comprador a realização da compra de forma consciente e sabedor das reais condições do bem, cumprindo, assim, seu dever de informação, insculpido no artigo 6º inciso III, do CDC, o que, contudo, não foi observado no caso concreto.
A ocorrência de dano moral também foi devidamente reconhecida e fundamentada.
Na verdade, pretende o embargante a reforma do decisum, o que não é cabível nesta estreita sede. -
11/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2024 09:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/10/2024 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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19/10/2024 09:10
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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02/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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23/07/2024 14:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 14:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/07/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2024 10:38
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/07/2024 14:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/07/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 14:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/06/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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