TJRJ - 0806116-98.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de embargos à execução (Id. 164111839) com fundamento em excesso de execução, alegando a ré ser descabida a pretensão de execução, a título de saldo remanescente, do valor de R$ 2.659,51, na medida em que teria restado devido tão somente, conforme alega, o valor de R$ 193,47.
Resposta da autora no Id. 175749433. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Verifico que os cálculos apresentados pela contadoria judicial nos Ids. 179579202 e 194354379, considerados também os esclarecimentos de Id. 189907287, mostram-se adequados aos parâmetros definidos na sentença e na súmula de julgamento do recurso inominado da ré.
Os referidos cálculos, com os quais concorda a ré (Id. 196747529), demonstram a existência de saldo remanescente do débito, no valor de R$ 839,99.
Na petição de Id. 199868897, alega a autora que a contadora judicial continua a deduzir, incorretamente, o valor do depósito feito a título de garantia do juízo.
Sem razão a autora, pois os cálculos de Id. 179580494, nos quais tal dedução era realizada, foram devidamente corrigidos no Id. 194354379.
Isso posto, HOMOLOGO os cálculos de Ids. 179579202 e 194354379, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer a existência de excesso de execução, correspondendo o saldo remanescente do débito ao valor de R$ 839,99.
Por consequência, julgo EXTINTA a execução.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Indefiro o requerimento de dilação de prazo para pagamento, pois o juízo já se encontra garantido pelo depósito de Id. 164111843.
Assim, certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora, no valor de R$ 839,99, bem como em favor da ré, no valor de R$ 1.819,52.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a manifestação das partes sobre os cálculos. -
22/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:13
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
14/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:03
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de CAMILA VILLELES CONTREIRAS DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:54
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
20/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:53
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
14/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:32
Outras Decisões
-
18/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:58
Outras Decisões
-
28/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:34
Outras Decisões
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 22:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 23:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 03:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNA PAULO DE SOUZA ADAO em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:19
Outras Decisões
-
27/03/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/03/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 10:46
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
23/01/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
23/01/2024 14:33
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 16:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826356-09.2024.8.19.0210
Margareth dos Santos Lima
Via Varejo S/A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 22:48
Processo nº 0808312-49.2025.8.19.0066
Celio Fortini Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rodrigo Soares Higino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 13:47
Processo nº 0821756-60.2024.8.19.0204
Patricia Silva de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 22:18
Processo nº 0812422-34.2021.8.19.0001
Danielle Leao Felinto de Oliveira
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Claudia Regina de Barros Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2021 10:47
Processo nº 0961141-50.2024.8.19.0001
Gilmar de Paula Alves
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Albuquerque Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 18:39