TJRJ - 0819273-08.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 15:43
Baixa Definitiva
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05/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:42
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ADRIANA MELO CARDOSO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de UMANA ATENDIMENTO E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819273-08.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MELO CARDOSO, MARCOS ANTONIO CARDOSO RÉU: UMANA ATENDIMENTO E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA Vistos etc.
Deixo de homologar o projeto de sentença de Id. 207860497 e passo a proferir a seguinte sentença.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o disposto no artigo 8º da Lei 9.099/95 somente as pessoas físicas capazes podem figurar como partes no Juizado Especial Cível, sendo incabível a representação, como no caso dos autos.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base nos artigos 8º e 51, IVda Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:39
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/07/2025 17:39
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819273-08.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MELO CARDOSO, MARCOS ANTONIO CARDOSO RÉU: UMANA ATENDIMENTO E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:01
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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