TJRJ - 0811327-25.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:44
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WAGNER FREIRE DA SILVA - CPF: *57.***.*86-28 (AUTOR).
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09/07/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0811327-25.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER FREIRE DA SILVA RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9099/95.
Se a parte embargante pretende se insurgir contra a sentença, deverá interpor o recurso cabível.
O autor teve oportunidade de verificar se o laudo de vistoria correspondia à realidade na retirada do veículo.
Em relação à Proteção Premium, a cobertura consta do contrato de locação de id. 153677500, assinado pelo autor.
No referido contrato não há cobertura para avaria no para-brisa.
O autor alega que há cobertura mencionando o item 8.1.1. do contrato de id. 161966667, 26/42, juntado pelo réu.
Entretanto, “avarias causados ao veículo da Locadora por colisões e/ou Eventos Adversos”, não é o caso dos autos.
Não há alegação de colisão do veículo e “Eventos Adversos” referem-se a roubo, furto, incêndio e acidente de trânsito, conforme contrato de id. 153677500, 3/3, juntado pelo autor.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
23/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 10:17
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:17
Juntada de petição
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23/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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23/01/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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23/01/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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27/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/12/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:37
Juntada de petição
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29/11/2024 11:12
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 13:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 14:25
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 00:18
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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01/11/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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