TJRJ - 0835551-88.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:27
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0835551-88.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL MARTINS DA SILVA RÉU: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO D Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da parte ré.
Tutela de urgência deferida a fls. 12.
A fls. 59, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, sendo ela recebida, conforme se observa do AR de fls. 65.
A fls. 62, a parte ré requer a extinção do feito.
Certidão cartorária informando a ausência de manifestação da parte autora a fls. 66.
Relatados, decido.
Inicialmente, deve ficar esclarecido que, conforme disposto no parágrafo único do art. 274, do CPC e Súmula 166 deste E.
Tribunal de Justiça, deve ser considerada válida a intimação postal encaminhada ao endereço declinado na inicial.
Assim, verifica-se que, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de promover o andamento do feito no prazo que lhe foi assinado, pelo que deve o processo ser extinto.
Isto posto, considerando o requerido pela parte ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
A fim de evitar danos à parte autora, revogo a decisão que deferiu a tutela de urgência, mas mantenho seus efeitos até o trânsito em julgado da sentença.
Condeno a parte autora nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 7 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
07/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 02:49
Conclusos para despacho
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20/02/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de JHENNYFER GOMES DE ANDRADE CORREA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0835551-88.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL MARTINS DA SILVA RÉU: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO D Tendo em vista as moléstias narradas na petição inicial, esclareça-se quanto à interdição da parte autora.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de JHENNYFER GOMES DE ANDRADE CORREA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JHENNYFER GOMES DE ANDRADE CORREA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZABEL MARTINS DA SILVA - CPF: *99.***.*90-33 (AUTOR).
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29/05/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JHENNYFER GOMES DE ANDRADE CORREA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 20:24
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 00:08
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 19:43
Distribuído por sorteio
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18/12/2023 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 19:42
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/12/2023 19:41
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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