TJRJ - 0806049-73.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 24/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0806049-73.2024.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR AGUIAR ROSA RÉU: BANCO BRADESCO SA Intime-se o Autor para que comprove o recolhimento das custas processuais, conforme manual disponível no endereço eletrônico:https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/33006/grerj_eletronica_judicial_manual_4_0.pdf?=10.
ANGRA DOS REIS, 22 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO: Certifico que existem custas a serem recolhidas pelo Autor, no valor de: | | Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 525,18 | | ARRECADAÇÃO 20% - LEI 3217/99 (6246-0088009-4) R$ 33,07 | | Distribuidores (atos de reg. e baixa) - Comarcas do Interior (2102-2) R$ 165,36 | | OUTROS FUNDOS (6246-0008111-6) R$ 46,3 | | OUTROS FUNDOS (6898-0000208-9) R$ 34,52 | OUTROS FUNDOS (6898-0004245-5) R$ 34,52 | Emolumentos - Lei 6370/2012 (2701-1) – Interior R$ 3,3 | | TOTAL: R$ 842,25 | -
15/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0806049-73.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR AGUIAR ROSA RÉU: BANCO BRADESCO SA Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais ajuizada por JULIO CESAR AGUIAR ROSAem face de BANCO BRADESCO S/A.
Indeferido o benefício da gratuidade de justiça no id. 155097868, foi o Autor intimado para comprovar o recolhimento das custas e da taxa judiciária do id. 155375490.
Embargos de declaração opostos no id. 155910668, não acolhidos no id. 163571680.
Nova intimação para comprovar o recolhimento das custas e da taxa judiciária no id. 178405029.
Pedido de reconsideração no id. 184405305, indeferido no id. 184669861.
Decorrido o prazo sem a manifestação do Autor, foi sua inércia certificada no id. 192283693. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a ausência do recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC.
Condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, nos termos do Enunciado 24 do FETJ, que dispensa o pagamento da taxa judiciária.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o valor das custas e cumpra-se o parágrafo 4º do art. 136 do Código de Normas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806049-73.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR AGUIAR ROSA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Mantenho a decisão do id. 155097868 que indeferiu a gratuidade de justiça ao Autor.
Intime-se. 2) Ao Autor para recolher as custas devidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ANGRA DOS REIS, 9 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
14/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 22:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 13/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806049-73.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR AGUIAR ROSA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Ante o descumprimento do determinado no item 1 da decisão do id. 143747251, indefiro o benefício da gratuidade de justiça.
Intime-se o Autor a comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ANGRA DOS REIS, 8 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO CESAR AGUIAR ROSA - CPF: *15.***.*27-15 (AUTOR).
-
07/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 22:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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