TJRJ - 0814866-74.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:26
Baixa Definitiva
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11/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:56
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA BARBOSA em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:29
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0814866-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR DA SILVA BARBOSA RÉU: GLADSTONE JOSE DOS SANTOS Homologo a desistência expressamente manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
20/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:39
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 12:40
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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