TJRJ - 0801952-22.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:33
Baixa Definitiva
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19/09/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 11:32
Baixa Definitiva
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19/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 11:32
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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25/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:07
Juntada de petição
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18/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758. -
09/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:30
Outras Decisões
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09/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:09
Juntada de petição
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04/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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23/05/2025 00:00
Intimação
Retornem ao(à) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a) para confecção de projeto de sentença no prazo de dois dias. -
22/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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21/05/2025 15:35
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/05/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:08
Juntada de petição
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14/05/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 13:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 11:28
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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