TJRJ - 0838291-49.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0803239-27.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA FREITAS RÉU: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS 1 - Realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da executada ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-04, via Sisbajud, conforme protocolo anexo. 2 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida.
RIO DAS OSTRAS, 10 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
05/06/2025 07:00
Baixa Definitiva
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0838291-49.2024.8.19.0209 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0838291-49.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00036302 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: ELISA PINTO DA LUZ PAES ADVOGADO: FABIO DE LIMA OLIVEIRA OAB/RJ-105768 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
08/05/2025 11:00
Não-Provimento
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29/04/2025 00:06
Publicação
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29/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 12:42
Inclusão em pauta
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24/04/2025 17:13
Mero expediente
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24/04/2025 10:00
Retirada de pauta
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10/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 10:28
Inclusão em pauta
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26/03/2025 05:44
Conclusão
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26/03/2025 05:41
Distribuição
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26/03/2025 05:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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