TJRJ - 0803280-43.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803280-43.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Diante da certidão do OJ de ID 186575235,intime o autor, pessoalmente por via postal/eletrônica, e por intermédio do seu advogado, para no prazo de 05 dias dar regular e útil andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC).
Vale ressaltar que o Provimento CGJ nº 73/2015, classifica as diligências negativas, da seguinte forma: Negativo: “Quando a ordem judicial não for cumprida em razão de a pessoa/bem diligenciada(o) não ter sido encontrada(o), depois de reiteradas tentativas, e do OJA necessitar devolver o mandado à serventia em razão do decurso do prazo normativo para o cumprimento do ato”.
Negativo por inércia da parte: “Quando, ultimado prazo normativo para a realização do ato, a parte interessada não se manifestar ou deixar de praticar ato que lhe competia”.
Desta forma, sendo a diligência negativa e houver necessidade de renová-la, deverá ocorrer o recolhimento de novas custas, as quais devem ser antecipadas antes da prática do ato requerido (art. 82 do CPC).
Caso postule a renovação de diligência, recolhidas as custas e certificada sua exatidão, renove-se a diligência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
19/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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