TJRJ - 0815160-86.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:04 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0815160-86.2024.8.19.0066 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REQUERIDO: VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO requer Habilitação de Crédito junto à MASSA FALIDA DEVIAÇÃO SUL FLUMINENSE, TRANSPORTE E TURISMO LTDA alegando ser credor da importância de R$226.460,00 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta reais).
 
 Inicial e documentos no id. 138420220.
 
 Petição do Administrador Judicial no id. 167957130 não se opondo à habilitação de crédito apresentada. É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 Busca o requerente a habilitação de crédito com esteio na sentença proferida nos autos do processo de nº 0101053-21.2020.5.01.0341.
 
 Considerando a certidão de id. 138420227 comprovando o crédito afirmado na inicial e o reconhecimento deste pelo Administrador Judicial da Massa Falida, JULGO PROCEDENTEo pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para habilitar a parte requerente e declarar o crédito descrito na exordial para sua devida inclusão no Quadro Geral de Credores.
 
 Sem custas e sem honorários por ausência de litigiosidade.
 
 P.I.
 
 Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador Judicial para inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores.
 
 Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
 
 VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
 
 ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
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                                            15/05/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 17:54 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/04/2025 13:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/01/2025 01:00 Decorrido prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:02 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            09/01/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 10:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/10/2024 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 16:11 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            14/10/2024 10:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 10:45 Juntada de Petição de ciência 
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                                            07/10/2024 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/10/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 15:02 Outras Decisões 
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                                            13/09/2024 12:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/09/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 12:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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