TJRJ - 0807495-97.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0807495-97.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO TIAGO DE SOUZA XAVIER EXECUTADO: P M SERVICOS EM PORCELANATOS EIRELI Id. 184925543 - Ao autor para juntar os atos constitutivos atualizados da empresa, a fim de demonstrar o endereço dos sócios.
Prazo de 15 dias.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:28
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:13
Outras Decisões
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28/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de P M SERVICOS EM PORCELANATOS EIRELI em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:36
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 22:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 22:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 22:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 10:28
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HELIO TIAGO DE SOUZA XAVIER em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807495-97.2023.8.19.0213 - Distribuído em19/07/2023 20:02:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: HELIO TIAGO DE SOUZA XAVIER RÉU: P M SERVICOS EM PORCELANATOS EIRELI Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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26/10/2024 11:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2024 11:01
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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17/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 01:13
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de HELIO TIAGO DE SOUZA XAVIER em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:37
Juntada de Petição de informação
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19/07/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 20:02
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/07/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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