TJRJ - 0834714-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0834714-08.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTAYANA EXECUTADO: ESPOLIO DE BARBARA MEIRELES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BARBARA MEIRELES DA SILVA INVENTARIANTE: NAYANA ZANONI OLIVEIRA DA SILVA Ante o referido bloqueio ter satisfeito (parcialmente) o valor pretendido, e em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, procedi à imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial.
De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda.
Ademais, nenhum prejuízo causará ao executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, se o quiser.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
27/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834714-08.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTAYANA EXECUTADO: ESPOLIO DE BARBARA MEIRELES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BARBARA MEIRELES DA SILVA INVENTARIANTE: NAYANA ZANONI OLIVEIRA DA SILVA Venha a planilha atualizada do débito.
Decorridos cinco dias, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
15/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Despesas Condominiais] 0834714-08.2024.8.19.0001 CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTAYANA EXECUTADO: BARBARA MEIRELES DA SILVA D E S P A C H O 1 - A petição de ID. 168710585 é idêntica à de ID. 168708495.
Desentranhe-se, caso possível, para não causar tumulto processual; 2 - ID. 168708495: Restou comprovado o óbito da executada pela juntada da respectiva certidão.
RETIFIQUE o cartório o polo passivo para Espólio de BARBARA MEIRELES DA SILVA representado por sua inventariante NAYANA ZANONI OLIVEIRA DA SILVA (art.75, VII, do CPC); 3 - Ao exequente, no prazo de 15 dias, sobre o alegado pela executada.
Decorridos, certifique-se e voltem conclusos, oportunidade em que apreciarei a medida requerida pelo exequente no ID. 156236211.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
30/01/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Despesas Condominiais] 0834714-08.2024.8.19.0001 CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTAYANA EXECUTADO: BARBARA MEIRELES DA SILVA D E C I S Ã O Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono da exequente, conforme requerido no ID 155313911, com as cautelas de praxe.
Venha pela exequente, as custas devidas conforme certificado pelo cartório no ID 155172693.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
11/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:47
Outras Decisões
-
11/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PALOMA POUBEL FIGUEIREDO em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BARBARA MEIRELES DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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