TJRJ - 0801913-31.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:16
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CARILA SPENGLER MATZENBACHER em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 12/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ROGERIO RUFINO SIMOES em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801913-31.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARILA SPENGLER MATZENBACHER RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:51
Homologada a Transação
-
27/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801913-31.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARILA SPENGLER MATZENBACHER RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
20/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:36
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
31/03/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
31/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809627-46.2024.8.19.0067
Michelle Fayfa Cruz Silva
Maria da Gloria Cruz Silva
Advogado: Nelson Eduardo Almeida da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 18:20
Processo nº 0000068-30.2017.8.19.0072
Leilimar dos Santos Camilo Lima
Maria Angela Cunha dos Santos
Advogado: Renata Carvalho Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2017 00:00
Processo nº 0827080-10.2025.8.19.0038
Celia Emilia de Vasconcellos da Fonseca
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Thiago Rodrigo Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 19:27
Processo nº 0804785-07.2023.8.19.0213
Banco do Brasil S. A.
Josivania Basilio
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 09:12
Processo nº 0846037-83.2024.8.19.0203
Sandra Valeria Pereira Jappour
Ana Paula dos Santos Conceicao
Advogado: Claudia Coelho do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 15:02