TJRJ - 0823072-17.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de VCELL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ALEGRIA TELECOM LTDA - EPP em 14/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:59
Publicado Citação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:59
Publicado Citação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de VCELL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823072-17.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS MIRANDA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, ALEGRIA TELECOM LTDA - EPP, VCELL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., TIM S A Diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que elas podem transigir a qualquer momento no curso do processo, requerendo inclusive a designação de audiência especial para tentativa de composição, e em observância do princípio da celeridade, deixo de cumprir o disposto no artigo 334, “caput”, do Novo Código de Processo Civil.
Reputo SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA e TIM S.A. citados, face à manifestação espontânea.
Cite-se a ré ALEGRIA TELECOM LTDA - EPP, VCELL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
14/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823072-17.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS MIRANDA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, ALEGRIA TELECOM LTDA - EPP, VCELL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., TIM S A Concedo o parcelamento das custas/taxa judiciária em 03 vezes, conforme requerido em ID. 168094954, devendo ser expedida certidão pela serventia deste juízo.
Consigno que o primeiro recolhimento deverá ocorrer no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em relação às demais parcelas, elas serão recolhidas até o dia 10 dos meses subsequentes.
Quando houver o reajuste das custas, a autora deverá aplicar o respectivo índice (UFIR), a fim de corrigir o valor da parcela.
Anote-se onde couber a expressão "PARCELAMENTO DE CUSTAS".
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará na cassação do benefício.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
16/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEGRIA TELECOM LTDA - EPP em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de VCELL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de TIM S A em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BARBARA BADIN GARCIA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA POELL em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA LUCIA DOS SANTOS MIRANDA - CPF: *95.***.*08-49 (AUTOR).
-
19/09/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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