TJRJ - 0015302-33.2020.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:58
Documento
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18/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 16:07
Documento
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14/08/2025 15:17
Conclusão
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14/08/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 16:49
Inclusão em pauta
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31/07/2025 11:01
Retirada de pauta
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23/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 11:57
Inclusão em pauta
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14/07/2025 21:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2025 09:16
Conclusão
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17/06/2025 12:17
Documento
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30/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 16:49
Mero expediente
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28/05/2025 13:54
Conclusão
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28/05/2025 13:53
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0015302-33.2020.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0015302-33.2020.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00269703 APELANTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 APELADO: ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO: GEISA CARVALHO MARINHO DE ALMEIDA MESQUITA OAB/RJ-169132 ADVOGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES OAB/RJ-068527 INTERESSADO: BANCO PAN S A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
INCLUSÃO INDEVIDA EM EXTRATO DO INSS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 5.000,00 QUE MERECE SER MANTIDA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de relação contratual referente a empréstimo consignado não contratado, condenando o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia recursal consiste em verificar: (i) a legitimidade da contratação do empréstimo consignado; (ii) a responsabilidade civil do banco por falha na prestação do serviço; (iii) o cabimento e o quantum da indenização por dano moral.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Aplicam-se à hipótese os dispositivos do CDC, conforme arts. 3º e 17, além da Súmula 297 do STJ. 4.
A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC.5.
Restou comprovada a inexistência da contratação do empréstimo consignado, cabendo à instituição financeira o ônus de demonstrar a legitimidade do contrato, o que não foi feito, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6.
Configurada falha na prestação do serviço, consubstanciada na inclusão indevida de empréstimo no extrato de benefício previdenciário, o que caracteriza fortuito interno.7.
A inclusão indevida de empréstimo no extrato de benefício previdenciário caracteriza dano moral in re ipsa.
Aplicável, ainda, a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.8.
O valor indenizatório fixado em R$ 5.000,00 mostra-se adequado, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e deve ser mantido, nos termos da Súmula 343 do TJRJ.IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso do banco réu desprovido.
Majoração dos honorários advocatícios em 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs.
V e X; CDC, arts. 6º, inc.
VI, 14, §3º, e 17; CPC, arts. 85, §11, e 373, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; TJRJ, Súmulas 343 e 129; TJRJ, Apelação Cível nº 0224639-61.2021.8.19.0001, Rel.
Des.
Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, j. 09.05.2024.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
15/05/2025 14:27
Documento
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15/05/2025 13:59
Conclusão
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15/05/2025 11:01
Não-Provimento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI , PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 072.
APELAÇÃO 0015302-33.2020.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0015302-33.2020.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00269703 APELANTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 APELADO: ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO: GEISA CARVALHO MARINHO DE ALMEIDA MESQUITA OAB/RJ-169132 ADVOGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES OAB/RJ-068527 INTERESSADO: BANCO PAN S A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
05/05/2025 15:05
Inclusão em pauta
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25/04/2025 07:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 11:10
Conclusão
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04/04/2025 11:00
Distribuição
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03/04/2025 21:23
Remessa
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03/04/2025 21:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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