TJRJ - 0823624-06.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:30
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 11:30
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:15
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AMANDA CRISTIENE DE LIMA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Dispensado relatório.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Autora à audiência, apesar de devidamente intimada para o ato, na pessoa de seu(sua) advogado(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Esclareço que eventual justificativa de ausência em audiência, nos moldes do art. 51, §2º, da Lei 9.099/95, por força maior, apenas afasta a condenação da mesma em custas; no entanto, não enseja a remarcação do ato.
REVOGO a liminar concedida 193828291.
Sem custas judiciais e honorários.
Publique-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
30/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:12
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/07/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0823624-06.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CRISTIENE DE LIMA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A À parte autora, em 5 (cinco) dias, para juntar procuração com assinatura física ou eletrônica (esta, apenas se reconhecida pelo Instituto de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sob pena de indeferimento da petição inicial.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de maio de 2025. -
25/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:45
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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