TJRJ - 0806875-09.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 09:56
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:29
Juntada de petição
-
21/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 15:09
Processo Reativado
-
26/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:52
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 CERTIDÃO Processo: 0806875-09.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILAINE VITORINO DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ROSILAINE VITORINO DE OLIVEIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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20/05/2025 13:10
Juntada de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806875-09.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILAINE VITORINO DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO entabulado em audiência e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Decorrido o prazo de cumprimento das obrigações acordadas, observadas as formalidades legais, nada sedo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
15/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:53
Homologada a Transação
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15/05/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/05/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 13:13
Juntada de petição
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:58
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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