TJRJ - 0802959-51.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 19:06
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GIBRAN LUIS MARON em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802959-51.2025.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIBRAN LUIS MARON EXECUTADO: ZENI DA CRUZ FIGUEREDO ABUD Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
A parte autora se manifestou nos autos no sentido de desistir da presente ação, requerendo, assim, a extinção do processo.
A pretensão extintiva merece acolhimento, uma vez que foram observadas as formalidades legais atinentes à espécie, sendo oportuno acrescentar que, em sede de Juizados Especiais, independe a mesma de anuência da parte ré, nos termos do Enunciado nº 14.9 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
CASSO eventual tutela deferida.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 10.6.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 23 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
23/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:39
Audiência Conciliação cancelada para 21/10/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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23/05/2025 12:39
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:08
Audiência Conciliação designada para 21/10/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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