TJRJ - 0800878-23.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de SIMONE NOGUEIRA DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0800878-23.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: MONITÓRIA (40) [Cheque] AUTOR: SIMONE NOGUEIRA DE ARAUJO RÉU: CATHARINE VITORIA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por SIMONE NOGUEIRA DE ARAUJOem face de CATHARINE VITORIA DE OLIVEIRA.
Determinada a intimação da parte autora para juntar aos autos os extratos bancários dos últimos 3 meses, relativos a todas as instituições financeiras nas quais possua conta, indicando ainda os meios pelos quais provê sua subsistência e sua renda média mensal, ela quedou inerte, permanecendo o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme certidão cartorária de id. 191948072.
Sem manifestação, inclusive quando intimada pessoalmente na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, constata-se, a toda evidência, hipótese de abandono unilateral da causa, impondo-se, por conseguinte, a extinção do processo sem análise dos pedidos.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários, porque não angularizada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
BELFORD ROXO, 13 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
14/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SIMONE NOGUEIRA DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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