TJRJ - 0808150-34.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0808150-34.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) [Protesto Indevido de Títulos, Repetição do Indébito] AUTOR: CIBELE LEMOS NEIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, voltem conclusos para decisão.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
16/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003902-88.2018.8.19.0045
Ana Paula Custodio da Silva
Moacir Vicente Neto Hotel - ME
Advogado: Maria Lucia de Camargo Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2018 00:00
Processo nº 0808231-80.2025.8.19.0008
Myllena Muniz Baptista da Costa
Banco Pan S.A
Advogado: Evandro Oliveira de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 16:01
Processo nº 0022211-90.2021.8.19.0001
Thauanny Victoria Quintanilha Galdino
Supervia
Advogado: Eduardo de Sanson
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 00:00
Processo nº 0004991-35.2019.8.19.0006
Municipio de Barra do Pirai
Nilson Esteves de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 00:00
Processo nº 0800566-98.2025.8.19.0206
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Ronney Rodrigues de Souza
Advogado: Gustavo A. Faria Cortines
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 16:07