TJRJ - 0802990-87.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 14:22
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802990-87.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0802990-87.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00183084 APELANTE: JOSE MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: SAMUEL DA SILVA LIRA OAB/RJ-241209 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
BANCO.
DÍVIDA DE CHEQUE ESPECIAL QUE ALEGA DESCONHECER.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO VALOR DE R$ 5.000,00 QUE MERECE SER MANTIDA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo autor em face de sentença que reconheceu a responsabilidade objetiva da ré por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes e fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00. 2.
Pretensão recursal de majoração da verba indenizatória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se o valor arbitrado a título de indenização por dano moral atende aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e às circunstâncias do caso concreto, considerando o período de quatro meses de negativação indevida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/1990.5.
Incontroversa a falha na prestação do serviço e a inscrição indevida em cadastro restritivo, que perdurou por cerca de quatro meses, conforme os documentos constantes nos autos.6.
O dano moral configura-se in re ipsa, sendo desnecessária a demonstração de abalo concreto. 7.
A indevida negativação atinge a honra objetiva do consumidor e enseja reparação.8.
A indenização fixada em R$ 5.000,00 mostra-se suficiente para compensar o abalo e atender ao caráter pedagógico da condenação.9.
O valor arbitrado observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, merecendo ser mantido.IV.
DISPOSITIVO 10.
Desprovimento do recurso.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs.
V e X; CDC, arts. 6º, inc.
VI, e 14; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível 0807985-28.2024.8.19.0038, Rel.
Des.
Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 13.03.2025; TJRJ, Apelação Cível 0809331-93.2022.8.19.0002, Rel.
Des.
Sandra Santarém Cardinali, j. 20.06.2024; Súmulas 343 e 89 do TJRJ; Súmula 479 do STJ.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
15/05/2025 14:39
Documento
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15/05/2025 13:59
Conclusão
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15/05/2025 11:01
Não-Provimento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI , PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 113.
APELAÇÃO 0802990-87.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0802990-87.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00183084 APELANTE: JOSE MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: SAMUEL DA SILVA LIRA OAB/RJ-241209 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
05/05/2025 15:05
Inclusão em pauta
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25/04/2025 07:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 11:22
Conclusão
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20/03/2025 11:10
Distribuição
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19/03/2025 18:06
Remessa
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13/03/2025 17:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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