TJRJ - 0813836-95.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:50
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:50
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARVA COLLINS CENTRO EDUCACIONAL PINA RANGEL LTDA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0813836-95.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARVA COLLINS CENTRO EDUCACIONAL PINA RANGEL LTDA EXECUTADO: LINDON JONHSON MARTINS Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
Considerando que os documentos acostados aos autos demonstram que a microempresa não se enquadra no conceito do artigo 8°, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c Lei Complementar nº 123/2006, haja vista a receita bruta apresentada, há de ser extinto o feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma dos artigos 51, IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Retire-se o feito de pauta, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
09/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:10
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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08/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813836-95.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARVA COLLINS CENTRO EDUCACIONAL PINA RANGEL LTDA EXECUTADO: LINDON JONHSON MARTINS Trata-se de ação ajuizada por microempresacom base nos ditames da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, não trouxe a parte autora comprovação inequívoca de que possua a qualidade de microempresa(art3º, da LC nº 123/2006).
Deste modo, informe a parte autora o seguinte: 1) Data de sua constituição, data e número do registro como microempresa, 2) Número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual e municipal e informação se optou pelo pagamento do imposto simples federal. 3) Deverá, ainda, informar qual foi sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006. 4) Deverá a parte autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comunicação registrada ou certidão prevista nos arts. 3º, § único, e 4º, inciso I, do Decreto nº 3.474, de 19/05/2000; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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