TJRJ - 0818959-85.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0818959-85.2022.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA Nada a prover em relação ao pedido de retificação do polo ativo, uma vez que tal pleito já foi apreciado na decisão do ID 116967360.
Considerando que as partes celebraram acordo, conforme termos nos autos (ID 119086776), visando à composição do litígio, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil com a resolução do mérito.
Não há inserção de restrição no Renajud efetivada por este juízo.
Custas na forma do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
11/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:45
Homologada a Transação
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06/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 22:55
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2023 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 16/03/2023 23:59.
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10/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 18:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:31
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2022 23:59.
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15/08/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 07:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2022 17:57
Conclusos ao Juiz
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12/07/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 17:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/07/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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