TJRJ - 0828145-16.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2025 23:38
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0828145-16.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO AFONSO MARTINS FEITOSA RÉU: MARIA DA PENHA ALMEIDA, NILTON FIGUEIREDO FILHO Aguarde-se o julgamento do Agravo interposto.
SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
24/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0828145-16.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO AFONSO MARTINS FEITOSA RÉU: MARIA DA PENHA ALMEIDA, NILTON FIGUEIREDO FILHO Diante do certificado às fls. 99 reconsidero a decisão de fls. 96 e recebo o recurso interposto.
Diga o primeiro réu sobre Embargos.
Após, voltem conclusos para julgamento.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
30/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 00:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS POLI em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES TOSTES em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0828145-16.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO AFONSO MARTINS FEITOSA RÉU: MARIA DA PENHA ALMEIDA, NILTON FIGUEIREDO FILHO Defiro o pedido para retificação do valor atribuído à causa conforme requerido às fls. 89.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, já que a legitimidade é aferida de acordo com a narrativa formulada pela autora em sua inicial (teoria da asserção).
Assim, o ônus por eventual defeito na escolha recairá sobre a autora e será analisado junto ao mérito da causa.
No que tange à preliminar de coisa julgada assiste razão à parte autora uma vez que o juízo de família indeferiu o pedido de cobrança dos honorários contratuais naqueles autos.
Igual sorte merece a preliminar de incompetência territorial uma vez que a Comarca de São Gonçalo consta como foro de eleito pelos contratantes conforme se depreende de fls. 89ss.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a exordial encontra-se em conformidade com o preceituado no Código de Processo Civil, propiciando aos réus a articulação de resposta, achando-se respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Venha a prova documental superveniente, que deverá ser acostada aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária para se manifestar em igual prazo.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS POLI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES TOSTES em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS POLI em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES TOSTES em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES TOSTES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS POLI em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 17:47
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES TOSTES em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS POLI em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES TOSTES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS POLI em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 28/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS POLI em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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