TJRJ - 0801426-68.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ALINE FREITAS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0801426-68.2022.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE FREITAS DA SILVA EXECUTADO: ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP ALINE FREITAS DA SILVA, distribuiu ação indenizatória em face de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP, em 26.05.2022, buscando a emissão do certificado de conclusão do ensino médio e indenização por danos morais.
A sentença na fase de conhecimento, prolatada em 12.04.2023, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos para: 1- Confirmar os efeitos da tutela de urgência deferida (id 25772352), por seus próprios fundamentos;2- CONDENARa ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.500,00 por danos morais.
Deflagrada a execução, o réu, intimado não comprovou o cumprimento espontâneo da sentença.
Deferida a penhora eletrônica, não foram encontrados valores na penhora on line realizada em maio de 2024 (ID 125886690 e ID 125886697).
Instada a se manifestar sobre como prosseguir na execução, a exequente, ato contínuo, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa (ID 138475093), informando que a instituição de ensino ré encerrou suas atividades e no prédio em que ficava localizada, encontra-se hoje instalada a Universidade Cândido Mendes.
Instada em agosto de 2024 a trazer aos autos a última alteração contratual da executada, a exequente não mais se manifestou nos autos, que se encontram paralisados dede então, ou seja, há mais de 60 dias.
Dessa forma, a inércia da parte autora demonstra sua total ausência de interesse na busca da efetiva consecução do objetivo do processo o que conduz a sua inquestionável extinção.
Ademais, a execução vem se protraindo no tempo, o que é incompatível com os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade, sem que o exeqüente tenha logrado êxito em localizar bens passíveis de penhora O microssistema dos Juizados adota procedimento diverso do NCPC, quando o exequente não consegue indicar bens passiveis de penhora para satisfação do seu crédito, sendo que a inexistência de bens penhoráveis implica a imediata extinção do processo, conforme estabelecido no § 4º do art. 53 da Lei 9.099 de 1995.
Tendoemvistanãoteremsidoencontradosbensdodevedorquepudessemresponderpelo julgado, não podendo a execução se eternizar, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Sem custas nem honorários.
Na hipótese de ser requerido, desde já fica deferida a expedição de certidão de crédito.
Expedida a certidão, caso o exequente não compareça em Cartório para retirada da certidão no prazo fixado, determino o arquivamento da certidão em pasta própria para que o processo possa ser baixado e remetido ao arquivo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
ITAGUAÍ, 01 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
01/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/10/2024 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ALINE FREITAS DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ALINE FREITAS DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 11:15
Juntada de Informações
-
17/07/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 22:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 10:03
Juntada de Informações
-
17/06/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2024 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 18:11
Juntada de Informações
-
10/05/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2024 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de ALINE FREITAS DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 11:37
Juntada de petição
-
05/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:18
Juntada de petição
-
16/10/2023 14:14
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2023 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 12:07
Juntada de Informações
-
13/09/2023 08:41
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 07:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2023 19:42
Juntada de Informações
-
01/09/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:27
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:25
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 21:36
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 22:39
Transitado em Julgado em 18/06/2023
-
03/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ALINE FREITAS DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/04/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 17:11
Juntada de Projeto de sentença
-
12/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESYKA MARIA GUALBERTO BORGES
-
23/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
21/01/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 07:02
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2022 12:23
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 01/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 17:09
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:20
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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