TJRJ - 0018278-81.2009.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Sentença de fl. transitou em julgado.
Ficam as partes desde logo intimadas de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, §1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. -
01/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 15:09
Trânsito em julgado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a inércia do(a) autor(a) por mais de 30 (trinta) dias; considerando que ele(a) deixou de praticar o ato processual que lhe competia no prazo de 5 (cinco) dias, apesar de pessoal e regularmente intimado(a) para tanto, conforme certidão de fl. 243 ; tendo em conta, por fim, que o(a) réu(ré) não se manifestou sobre a extinção do processo por abandono da causa pelo(a) autor(a) (artigo 485, § 6º, CPC), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III c/c §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil./r/r/n/r/n/nCondeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 485, § 2º, segunda parte, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC)./r/r/n/r/n/nTransitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento./r/r/n/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
14/04/2025 17:55
Conclusão
-
14/04/2025 17:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:57
Documento
-
08/01/2025 14:55
Expedição de documento
-
30/11/2024 09:54
Expedição de documento
-
30/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:04
Documento
-
09/09/2024 17:13
Expedição de documento
-
19/08/2024 16:15
Expedição de documento
-
22/07/2024 13:16
Documento
-
22/05/2024 12:24
Expedição de documento
-
21/05/2024 11:05
Expedição de documento
-
14/12/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2023 21:55
Conclusão
-
13/05/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:43
Juntada de documento
-
03/12/2021 14:19
Remessa
-
02/03/2021 15:18
Expedição de documento
-
20/02/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 10:32
Publicado Despacho em 11/03/2020
-
20/02/2020 10:32
Conclusão
-
19/02/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 12:41
Juntada de petição
-
24/07/2019 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 10:17
Juntada de documento
-
21/01/2019 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 12:55
Juntada de documento
-
13/07/2018 14:51
Expedição de documento
-
10/07/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 14:46
Conclusão
-
10/07/2018 14:46
Publicado Despacho em 18/07/2018
-
10/07/2018 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 14:00
Publicado Despacho em 31/01/2018
-
22/01/2018 14:00
Conclusão
-
12/05/2017 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2016 11:33
Expedição de documento
-
13/12/2016 13:49
Expedição de documento
-
15/02/2016 16:24
Publicado Despacho em 24/02/2016
-
15/02/2016 16:24
Conclusão
-
15/02/2016 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2016 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2015 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2015 19:18
Juntada de petição
-
24/06/2015 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2015 11:43
Documento
-
03/06/2015 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2015 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2015 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2015 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/11/2014 17:26
Juntada de petição
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29/10/2014 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2014 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2014 16:33
Publicado Decisão em 30/07/2014
-
24/07/2014 16:33
Conclusão
-
24/07/2014 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2014 20:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2013 14:04
Juntada de petição
-
03/09/2012 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2012 16:34
Juntada de petição
-
15/08/2012 12:25
Conclusão
-
15/08/2012 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2012 14:50
Conclusão
-
09/08/2012 14:50
Reforma de decisão anterior
-
09/08/2012 14:50
Publicado Decisão em 23/08/2012
-
13/04/2012 15:28
Conclusão
-
13/04/2012 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2012 15:28
Publicado Despacho em 18/04/2012
-
28/03/2011 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/07/2010 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2010 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2010 16:37
Documento
-
21/05/2010 18:11
Expedição de documento
-
06/05/2010 15:10
Audiência
-
30/04/2010 17:33
Conclusão
-
30/04/2010 17:33
Publicado Despacho em 24/05/2010
-
30/04/2010 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2010 13:40
Juntada de petição
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08/03/2010 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2010 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2010 11:40
Conclusão
-
08/02/2010 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2010 11:40
Publicado Despacho em 26/02/2010
-
01/12/2009 11:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2010
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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