TJRJ - 0832407-21.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0832407-21.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA FERREIRA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de novembro de 2024.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR -
07/11/2024 21:55
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 21:55
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:01
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
06/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2024 14:26
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
15/08/2024 10:46
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
15/08/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2024 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2024 00:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 12:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2024 18:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL FALCAO MUNIZ em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801426-68.2022.8.19.0024
Aline Freitas da Silva
Escola Comercial Sao Jose - EPP
Advogado: Luciana da Silva Siqueira de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2022 14:20
Processo nº 0812835-15.2024.8.19.0204
Carolina Macedo de Souza da Silva
Klini Planos de Saude LTDA
Advogado: Maicon de Souza Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 17:31
Processo nº 0800735-81.2023.8.19.0036
Cristiano Jose Ribeiro da Silva Chaves
Banco Bradesco SA
Advogado: Suellen Cristina Lino Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 18:52
Processo nº 0818175-93.2022.8.19.0208
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Lindomar Bizerra da Silva
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2022 16:20
Processo nº 0813972-66.2024.8.19.0031
Alexandre Sezinando Tavares Junior
Empresa Mundial de Transporte Escolar
Advogado: Yeda Carvalho do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 12:49