TJRJ - 0808650-72.2024.8.19.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 06:58
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808650-72.2024.8.19.0061 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TERESOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0808650-72.2024.8.19.0061 Protocolo: 8818/2025.00021799 RECTE: JULIANA SANTOS YAMAMOTO ADVOGADO: EMERSON MANGIA COUTINHO OAB/RJ-249035 RECORRIDO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO: DR(a).
ALEXANDRE BRANDAO AMARAL OAB/RS-051652 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO OAB/RJ-107157 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios. -
30/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/04/2025 14:57
Inclusão em pauta
-
03/04/2025 18:28
Conclusão
-
03/04/2025 18:27
Documento
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 10:00
Provimento em Parte
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 13:58
Inclusão em pauta
-
21/02/2025 06:26
Conclusão
-
21/02/2025 06:23
Distribuição
-
21/02/2025 06:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0805141-84.2024.8.19.0045
Lucio Corbolan
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Fabio Nemetala Ferreira Cordova
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 10:27
Processo nº 0806287-76.2023.8.19.0052
Rafaela Gomes da Silva Pontes
Banco Bradesco SA
Advogado: Rafaela Gomes da Silva Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 14:42
Processo nº 0806195-64.2024.8.19.0052
Clara Mamede Alves
Enel Brasil S.A
Advogado: Mayara Barbosa Farias Rodrigues de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 19:54
Processo nº 0803530-41.2025.8.19.0052
Fabiano Farrusco Loureiro Milheme
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Charles Antonio da Silva Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 12:48
Processo nº 0823834-54.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Garagem Automatic...
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Juliana Silva de Andrade Roxo Chrispim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 16:15