TJRJ - 0807245-90.2023.8.19.0075
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0807245-90.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISLAINE AZEVEDO DA COSTA RÉU: SCORPIONS VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A, TOO SEGUROS S A, 355 AUTOMÓVEIS, 355 AUTOMOVEIS LTDA, ALEXANDRE PINTO FELIPPE DECISÃO 1.
Defiro Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2.
Diante do lapso temporal já transcorrido, intime-se a parte autora para dizer se persiste a necessidade da tutela de urgência requerida. 3.
Considerando a Contestação espontânea do 2º Réu, BANCO PAN S.A, em id. 99988185, lhe dou por citado. 4.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil. 5.
Considerando, ainda, que neste Juízo não há, por ora, Centro de Mediação ou de Conciliação, deixo de designar a referida audiência, bem como para determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se, com as advertências legais, os demais réus para, querendo, oferecerem contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do NCPC.
MAGÉ, 15 de maio de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular - 
                                            
15/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISLAINE AZEVEDO DA COSTA - CPF: *99.***.*80-06 (AUTOR).
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12/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de GISLAINE AZEVEDO DA COSTA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:51
Outras Decisões
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17/10/2023 19:42
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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