TJRJ - 0805243-90.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:03
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:01
Juntada de mandado
-
05/06/2025 19:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 19:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:02
Processo Reativado
-
04/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 21:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805243-90.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VITOR ARAUJO GARCES RÉU: WSA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, SALOIS MARTINS DE SOUZA JUNIOR Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 188570404 ), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando os termos do acordo e o pagamento por depósito judicial efetuado em id.181972006, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores (id.188585268).
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:29
Homologada a Transação
-
23/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAUJO GARCES em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/04/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
05/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:56
Juntada de carta precatória
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31/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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31/03/2025 10:46
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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31/03/2025 10:46
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de WSA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LEILA OLIVEIRA DE SEIXAS em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ELISA OLIVEIRA DE SEIXAS em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:56
Juntada de Petição de ciência
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:31
Juntada de carta precatória
-
19/02/2025 13:32
Juntada de carta
-
18/02/2025 15:56
Juntada de carta
-
18/02/2025 14:17
Juntada de petição
-
12/02/2025 13:40
Juntada de carta precatória
-
28/01/2025 17:13
Expedição de Carta precatória.
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28/01/2025 00:23
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:49
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:46
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAUJO GARCES em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LEILA OLIVEIRA DE SEIXAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LAURA OLIVEIRA DE SEIXAS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:18
Juntada de carta precatória
-
14/11/2024 13:29
Juntada de carta
-
13/11/2024 14:25
Juntada de carta precatória
-
12/11/2024 18:11
Expedição de Carta precatória.
-
12/11/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de LEILA OLIVEIRA DE SEIXAS em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 18:05
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/07/2024 18:05
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
-
17/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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