TJRJ - 0949980-77.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:29
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0949980-77.2023.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TIMOTEO E CORONEL FABRICIANO - SECTEO-CF REQUERIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de habilitação de crédito promovida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TIMOTEO E CORONEL FABRICIANOem face de AMERICANAS S.A, em recuperação judicial.
No Id. 137213632, o habilitante manifesta que o seu crédito foi pago em sua totalidade, portanto requer a extinção dos seguintes autos. É o breve relatório.
Decido.
O credor promoveu esta demanda com a pretensão de ver seu crédito incluido no QGC da ré.
No entanto, antes da análise do pedido, a recuperanda efetuou o pagamento do crédito do habilitante, que veio aos autos noticiando o pagamento integral do referido crédito.
Sendo assim, não há interesse processual que justifique a presente demanda, impondo-se a sua extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
Custas pela autora, ressalvada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
17/05/2025 12:42
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:34
Classe retificada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
30/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de VALERIO CANDIDO SILVA em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:19
Ato ordinatório
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02/02/2024 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 09:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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