TJRJ - 0885462-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0885462-78.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de impugnação de crédito proposta por META PLATFORMS INC.em face de AMERICANAS S.A, em recuperação judicial.
Com inicial, vieram anexados os documentos de id. 65395290/65396360.
A recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, respectivamente nos ids. 80099567, 125626697 e 138565229, não se opõem a alteração da titularidade do crédito. É breve relatório.
Decido.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais e está apto a ser retificado.
Ressalta-se que a recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público estão de acordo com a alteração de titulariade apresentada pela impugnante.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que seja alterado o crédito já inscrito em nome de Meta Platforms Ireland Limited, passando a constar em favor de META PLATFORMS INC., no montante de USD 330.866,05 (trezentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e seis dólares norte -americanos e cinco centavos de dólar), já incluido na Classe III – quirografário.
Sem custas, na forma do art. 5º, inc.
II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora.
Quanto ao pagamento do crédito, será realizado nomomento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
16/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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30/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 30/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2023 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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