TJRJ - 0826869-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0826869-85.2025.8.19.0001 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: MARLISE FERRARI ARENO DE SOUZA RÉU: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Interdito Proibitório proposta por MarliseFerrari Arenode Souza em face da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, na qual foi concedida tutela provisória de urgência(Id.177396544)para garantir à autora a permanência no imóvel objeto da lide.
Contudo, a ré informou quefoi suscitado Conflito Positivo de Competência (nº 212801-RJ – 2025/0135218-9) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, por meio de decisão da Ministra Maria Isabel Gallotti, deferido a tutela de urgênciapara sobrestar as ações possessórias em trâmite perante a Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como as liminares ali concedidas, devendo a execução prosseguir na Justiça do Trabalho.
Diante do exposto, em cumprimento à ordem proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente feito, com a imediata suspensão de seus atos processuais, inclusive dos efeitos da liminar anteriormente concedida, até a deliberação do STJ quanto ao julgamento definitivo do conflito de competência.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
22/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLISE FERRARI ARENO DE SOUZA - CPF: *34.***.*49-80 (AUTOR).
-
03/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FILIPE BAPTISTA SANTOS CABRAL DE MELLO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:29
Desapensado do processo 0829754-72.2025.8.19.0001
-
17/03/2025 17:08
Desapensado do processo 0829601-39.2025.8.19.0001
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829278-34.2025.8.19.0001
Claudia Silva Leite de Lima
Maria da Penha Silva Leite
Advogado: Teresinha de Jesus Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 14:23
Processo nº 0826608-58.2023.8.19.0206
Samuel Binancheski Amaral
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 12:34
Processo nº 0880089-18.2024.8.19.0038
Jose Lauro da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luciana de Medeiros e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 13:22
Processo nº 0824075-91.2025.8.19.0001
Clarice Ignacio dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andre do Espirito Santo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 14:29
Processo nº 0825595-64.2022.8.19.0204
Clesio Tavares da Costa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Thais Basilio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2022 16:44