TJRJ - 0825595-64.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0825595-64.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLESIO TAVARES DA COSTA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Tendo em vista a notícia de falecimento do autor (IDs 193298609 e 160071911), SUSPENDO O PROCESSO, na forma do artigo 313, inciso I, do CPC.
Observe-se o disposto no art. 110, do referido diploma legal.
Venha a habilitação voluntária em 30 (trinta) dias.
Caso não ocorra, intimem-se os herdeiros por publicação oficial, por edital, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 313, § 2º, inciso II, do CPC.
Importante destacar que os habilitantes deverão informar se existe inventário em aberto, caso em que o espólio será representado pelo inventariante, devendo ser comprovada sua nomeação nos autos.
Por fim, em caso de inexistência de inventário, deverá ser observado o rol do art. 1.797, do CC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 01:04
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CLESIO TAVARES DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 20:49
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de THAIS BASILIO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 27/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de THAIS BASILIO DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de TATIANA BISPO DE LIRA em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 18:08
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:11
Decorrido prazo de THAIS BASILIO DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:11
Decorrido prazo de TATIANA BISPO DE LIRA em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:58
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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