TJRJ - 0828898-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:57
Expedição de termo de compromisso.
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11/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 05:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0828898-11.2025.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SERGE DIMITRI CASTAGNA INVENTARIADO: ANA PAULA TESTA CASTAGNA I – Defiro o recolhimento de custas ao final.
Anote-se.
II - Defiro a inventariança ao requerente.
Lavre-se o termo de compromisso (art. 617, § único, do CPC).
Anote-se.
III – Regularize as pendências apontadas na certidão de ID. 189513958.
IV - Venham as primeiras declarações (art. 620 do CPC).
V - Venham, em 15 dias, as habilitações e representações processuais dos demais herdeiros, providenciada pelo inventariante, devendo, em caso de negativo, fornecer as informações necessárias à realização da citação prevista no artigo 626 do CPC.
VI - Decorrido o prazo, cite(m)-se o(s) herdeiros/legatários ainda não habilitados nos autos (art. 626 do CPC).
VII - Em seguida, ao inventariante, ao MP (herdeiros menores) e à PGE (arts. 627 e 629 do CPC).
VIII - Posteriormente, venham conclusos para decisão sobre a extensão do acervo e prosseguimento do inventário.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
23/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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